​Crédito à habitação: bancos obrigados a aceitar avaliações de imóveis de outros bancos

Um projeto de lei do PS em discussão no Parlamento prevê a portabilidade das avaliações de imóveis realizadas pelos bancos no âmbito de pedidos de crédito à habitação. Quer isto dizer que os consumidores não terão de pagar uma nova avaliação da casa que pretendem comprar se quiserem solicitar um empréstimo noutro banco. A ideia é simples: haver apenas uma avaliação da casa que possa ser utilizada em pedidos de crédito à habitação solicitados noutras entidades bancárias. Atualmente, pelo mesmo imóvel, cada banco, ao abrir um processo, exige uma nova avaliação, o que acarreta mais custos para o consumidor. Nesse sentido, e para acabar com essa obrigatoriedade e trazer mais transparência ao mercado, o grupo parlamentar do PS apresentou no Parlamento um projeto-lei com vista a promover a portabilidade das avaliações, escreve o Jornal de Negócios. Basicamente, trata-se de estabelecer por lei que “o consumidor é o titular do relatório e outros documentos da avaliação que seja realizada a suas expensas”, obrigando os bancos a ter de lhe entregar “um original dos mesmos no prazo de cinco dias contados desde a data da sua emissão”, refere a publicação. Se a proposta de financiamento não for do seu agrado, o consumidor pode consultar outra instituição financeira e propor ao novo banco que utilize aquela mesma avaliação, desde que a mesma tenha sido emitida há menos de seis meses e tenha sido efetuada por um perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Segundo a publicação, os bancos até podem recusar esta portabilidade, realizando uma outra avaliação própria, mas nesse caso os custos terão de ser suportados pelo banco e não pelo cliente. Trata-se, de resto, de uma situação que já foi criticada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que considerou recentemente que a avaliação de casas é um “negócio da China” para os bancos. Fonte: idealista.pt​