Bruxelas aperta cerco ao setor imobiliário

Bruxelas aperta cerco ao setor imobiliário fiscalizando todos os envolvidos na compra e venda de casas

A Comissão Europeia (CE) está determinada a reforçar o controlo da compra e venda de imóveis e arrendamento, no âmbito da quarta diretiva comunitária contra o branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, que vai entrar em vigor em cada um dos países até 2017. Isto implica um aperto da fiscalização não apenas àsinstituições financeiras, mas a todos os agentes que operam no setorimobiliário, desde promotores, consultores a notários.

O setor dos jogos como lotarias, póquer e apostas, são outras áreas em que Bruxelas quer apertar a fiscalização, pedindo ainda aos países um maior esforço na identificação de detentores e beneficiários de sociedades, tal como escreve hoje o i.

Segundo a diretiva 2015/849, citada pelo jornal, “a fim de garantir uma transparência efectiva, os Estados-membros deverão assegurar a cobertura do leque mais vasto possível de pessoas coletivas”, rotulando este esforço como “essencial para rastrear os agentes do crime, que de outro modo poderão dissimular a sua identidade numa estrutura societária”.

E Bruxelas considera que é preciso ir além da diretiva, pedindo a cada país que autorize na legislação nacional “um acesso mais amplo do que o previsto” no diploma.

Está ainda previsto o controlo e identificação dos envolvidos em movimentações financeiras acima de mil ou de dez mil euros, seja por transferência ou numerário, sendo que a CE, além das instituições de crédito e financeiras, quer que também os agentes imobiliários e de arrendamento sejam abrangidos pela mesma, incluindo os consultores, notários “e outros membros de profissões jurídicas independentes” que estejam envolvidos na compra e venda de bens imóveis.

Realçando ainda não conhecer em detalhe a directiva, Luís de Sousa, presidente da Transparência e Integridade Associação Cívica, referiu ao i que esta associação “partilha que tem de haver um maior mapeamento de riscos”, assumindo ainda que hoje “há sem dúvida áreas mais expostas que outras”, graças aos “crescimentos acelerados” que experienciaram ou por estarem “muito dependentes de decisões políticas”. Sobre o caso específico dos imóveis, Luís de Sousa aponta uma grande incoerência, pois se por um lado “se procura controlar”, por outro “há medidas como os ‘vistos gold’ cujo controlo é tão vago que deu no que deu”, sublinhando que este é um caso que está “fora das competências da UE”, mas onde terá de se “intervir mais tarde ou mais cedo”.

Além da especificação de áreas que requerem maior atenção, a directiva reforça a necessidade do controlo de depositantes e destinatários das transferências feitas por particulares a partir dos mil euros, assim como de maior atenção aos detentores de cargos públicos, tal como já avançou o “Diário de Notícias”. Por fim, a UE pede que seja delegado na CE o poder de identificar países terceiros cujos regimes nacionais apresentem “deficiências estratégicas” no controlo do branqueamento ou do terrorismo.

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