A partir de meados de novembro, as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transacionados. Uma medida que visa permitir às autoridades seguir o rasto ao dinheiro envolvendo transações de imóveis e reduzir os riscos de negócios simulados. As novas regras foram publicadas a 21 de agosto em Diário da República, no diploma que cria o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), e concretizam-se através de alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado, escreve o Jornal de Negócios. Com estas alterações, se um prédio for comprado através de cheque, por exemplo, será preciso indicar o seu número e o banco. E no caso de se tratar de uma transferência bancária terão de ser identificados o banco e o número da conta. Tudo elementos que não constam atualmente das escrituras. De referir que, no caso de pagamentos em dinheiro, terá ainda de ser indicada a moeda usada na transação, mas este será um meio limitado por via de uma outra proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros. As regras entram em vigor daqui a 90 dias, em meados de novembro, a mesma altura em que é suposto avançarem as novas obrigações declarativas que conduzirão à constituição de uma base de dados com todos os beneficiários efetivos. Trata-se de outro instrumento que pretende reduzir a opacidade nos negócios e que trará obrigações acrescidas aos operadores económicos, refere a publicação. Fonte: idealista.pt
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